Simulador de LCI e LCA — Rendimento isento de IR

Calcule o rendimento de LCI e LCA com CDI atualizado e compare com CDB e poupança. 100% isento de IR para pessoa física.

Simule seu investimento em LCI ou LCA
Insira o valor, o percentual do CDI e o prazo para calcular o rendimento líquido.
⚠️ Simulação aproximada para fins educacionais. Não constitui recomendação de investimento. Taxas obtidas em tempo real do Banco Central do Brasil (SGS).

O que são LCI e LCA?

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para financiar, respectivamente, o setor imobiliário e o agronegócio. São os investimentos favoritos de quem busca rendimento superior ao CDB sem pagar Imposto de Renda.

O grande diferencial é a isenção total de IR para pessoa física. Enquanto o CDB sofre tributação de 15% a 22,5% sobre o rendimento (tabela regressiva), LCI e LCA entregam 100% do rendimento bruto diretamente para o investidor. Isso significa que uma LCI pagando 85% do CDI equivale a um CDB pagando 100% do CDI após impostos — em muitos prazos, a LCI é ainda mais vantajosa.

Ambas funcionam de forma similar: você empresta dinheiro ao banco por um prazo determinado e recebe juros em troca. A diferença entre LCI e LCA é apenas a destinação dos recursos captados (imóveis vs agronegócio). Para o investidor, o risco e a rentabilidade são equivalentes.

Por que LCI e LCA são isentas de IR?

O governo concede isenção fiscal para LCI e LCA como forma de incentivar o financiamento imobiliário e agrícola. Ao isentar os investidores de IR, os bancos conseguem captar recursos a taxas menores e repassá-los com juros mais baixos para esses setores estratégicos da economia.

A isenção é válida apenas para pessoa física. Empresas (pessoa jurídica) pagam IR normalmente sobre rendimentos de LCI e LCA. Além disso, a isenção abrange tanto o IR quanto o IOF — diferente do CDB, que cobra IOF em resgates antes de 30 dias.

LCI/LCA vs CDB: comparação detalhada

A comparação entre LCI/LCA e CDB exige converter ambos para rendimento líquido. O CDB paga IR pela tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360 dias), 17,5% (361-720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Uma LCI 85% CDI equivale a um CDB de 100% a 109% CDI, dependendo do prazo:

PrazoIR do CDBLCI 85% CDI equivale a CDB...LCI 90% CDI equivale a CDB...
Até 6 meses22,5%CDB 109,7% CDICDB 116,1% CDI
6-12 meses20%CDB 106,3% CDICDB 112,5% CDI
12-24 meses17,5%CDB 103,0% CDICDB 109,1% CDI
Acima de 24 meses15%CDB 100,0% CDICDB 105,9% CDI

Na prática, para prazos de até 12 meses, uma LCI 85% CDI já supera um CDB 100% CDI. Para prazos longos (acima de 2 anos), a vantagem da LCI diminui porque o IR do CDB cai para 15%. Nesse caso, prefira LCI apenas se pagar 85%+ do CDI.

Proteção do FGC em LCI e LCA

LCI e LCA são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250.000 por CPF por instituição. Isso significa que, mesmo investindo em bancos médios que oferecem taxas maiores (90-95% CDI), seu dinheiro está protegido contra falência da instituição.

O limite global do FGC é de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Para valores acima de R$ 250.000, distribua entre instituições diferentes. Essa estratégia permite acessar taxas mais agressivas em bancos menores com segurança total.

Prazos e liquidez

O prazo mínimo de LCI e LCA é de 90 dias (desde fevereiro de 2024, quando o CMN alterou as regras). Antes, o prazo mínimo era de 90 dias para LCI e 90 dias para LCA pós-fixadas, mas 12 meses para prefixadas e atreladas à inflação.

Os prazos típicos no mercado variam de 90 dias a 3 anos. Quanto maior o prazo, geralmente maior o percentual do CDI oferecido: LCI de 90 dias costuma pagar 80-85% CDI, enquanto LCI de 2-3 anos pode chegar a 95-100% CDI. Não há liquidez diária — o dinheiro fica travado até o vencimento.

Para quem precisa de liquidez: Considere combinar LCI (rendimento maior, sem liquidez) com um CDB de liquidez diária ou Tesouro Selic (para emergências). Nunca invista em LCI dinheiro que pode precisar antes do vencimento.

Quem deve investir em LCI e LCA?

LCI e LCA são ideais para investidores que: (1) não precisam do dinheiro no curto prazo (mínimo 90 dias), (2) buscam rendimento líquido superior ao CDB, (3) querem investimentos com garantia do FGC e (4) preferem simplicidade (não precisa declarar ganho de capital no IR — apenas informar o saldo).

Não são indicadas para: reserva de emergência (sem liquidez), valores acima de R$ 250.000 em um único banco (acima da garantia FGC), ou quem é pessoa jurídica (perde a isenção de IR). Para reserva de emergência, prefira Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária.

Com a Selic a 14,25%, uma LCI 90% CDI entrega rendimento líquido de 12,7% ao ano — sem pagar um centavo de imposto. Para R$ 100.000 investidos por 12 meses, são R$ 12.735 líquidos. No CDB 100% CDI, o líquido seria R$ 11.320 (após IR de 20%).

Perguntas frequentes

LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda?
Sim. Para pessoa física, LCI e LCA são 100% isentas de IR e IOF. O rendimento bruto é igual ao líquido. Pessoa jurídica paga IR normalmente.
LCI 85% CDI é melhor que CDB 100% CDI?
Sim, na maioria dos prazos. CDB 100% CDI paga IR de 15% a 22,5%, então o líquido fica entre 77,5% e 85% do CDI. LCI 85% CDI entrega 85% do CDI livre de imposto — equivalente ou superior.
LCI e LCA têm garantia do FGC?
Sim. Ambas são cobertas pelo FGC até R$ 250.000 por CPF por instituição. O limite global é R$ 1 milhão a cada 4 anos.
Qual o prazo mínimo de LCI e LCA?
90 dias para ambas (desde 2024). Não há liquidez diária — o dinheiro fica travado até o vencimento. Prazos típicos vão de 90 dias a 3 anos.