Simulador de LCI e LCA — Rendimento isento de IR
Calcule o rendimento de LCI e LCA com CDI atualizado e compare com CDB e poupança. 100% isento de IR para pessoa física.
O que são LCI e LCA?
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para financiar, respectivamente, o setor imobiliário e o agronegócio. São os investimentos favoritos de quem busca rendimento superior ao CDB sem pagar Imposto de Renda.
O grande diferencial é a isenção total de IR para pessoa física. Enquanto o CDB sofre tributação de 15% a 22,5% sobre o rendimento (tabela regressiva), LCI e LCA entregam 100% do rendimento bruto diretamente para o investidor. Isso significa que uma LCI pagando 85% do CDI equivale a um CDB pagando 100% do CDI após impostos — em muitos prazos, a LCI é ainda mais vantajosa.
Ambas funcionam de forma similar: você empresta dinheiro ao banco por um prazo determinado e recebe juros em troca. A diferença entre LCI e LCA é apenas a destinação dos recursos captados (imóveis vs agronegócio). Para o investidor, o risco e a rentabilidade são equivalentes.
Por que LCI e LCA são isentas de IR?
O governo concede isenção fiscal para LCI e LCA como forma de incentivar o financiamento imobiliário e agrícola. Ao isentar os investidores de IR, os bancos conseguem captar recursos a taxas menores e repassá-los com juros mais baixos para esses setores estratégicos da economia.
A isenção é válida apenas para pessoa física. Empresas (pessoa jurídica) pagam IR normalmente sobre rendimentos de LCI e LCA. Além disso, a isenção abrange tanto o IR quanto o IOF — diferente do CDB, que cobra IOF em resgates antes de 30 dias.
LCI/LCA vs CDB: comparação detalhada
A comparação entre LCI/LCA e CDB exige converter ambos para rendimento líquido. O CDB paga IR pela tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360 dias), 17,5% (361-720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Uma LCI 85% CDI equivale a um CDB de 100% a 109% CDI, dependendo do prazo:
| Prazo | IR do CDB | LCI 85% CDI equivale a CDB... | LCI 90% CDI equivale a CDB... |
|---|---|---|---|
| Até 6 meses | 22,5% | CDB 109,7% CDI | CDB 116,1% CDI |
| 6-12 meses | 20% | CDB 106,3% CDI | CDB 112,5% CDI |
| 12-24 meses | 17,5% | CDB 103,0% CDI | CDB 109,1% CDI |
| Acima de 24 meses | 15% | CDB 100,0% CDI | CDB 105,9% CDI |
Na prática, para prazos de até 12 meses, uma LCI 85% CDI já supera um CDB 100% CDI. Para prazos longos (acima de 2 anos), a vantagem da LCI diminui porque o IR do CDB cai para 15%. Nesse caso, prefira LCI apenas se pagar 85%+ do CDI.
Proteção do FGC em LCI e LCA
LCI e LCA são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250.000 por CPF por instituição. Isso significa que, mesmo investindo em bancos médios que oferecem taxas maiores (90-95% CDI), seu dinheiro está protegido contra falência da instituição.
O limite global do FGC é de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Para valores acima de R$ 250.000, distribua entre instituições diferentes. Essa estratégia permite acessar taxas mais agressivas em bancos menores com segurança total.
Prazos e liquidez
O prazo mínimo de LCI e LCA é de 90 dias (desde fevereiro de 2024, quando o CMN alterou as regras). Antes, o prazo mínimo era de 90 dias para LCI e 90 dias para LCA pós-fixadas, mas 12 meses para prefixadas e atreladas à inflação.
Os prazos típicos no mercado variam de 90 dias a 3 anos. Quanto maior o prazo, geralmente maior o percentual do CDI oferecido: LCI de 90 dias costuma pagar 80-85% CDI, enquanto LCI de 2-3 anos pode chegar a 95-100% CDI. Não há liquidez diária — o dinheiro fica travado até o vencimento.
Para quem precisa de liquidez: Considere combinar LCI (rendimento maior, sem liquidez) com um CDB de liquidez diária ou Tesouro Selic (para emergências). Nunca invista em LCI dinheiro que pode precisar antes do vencimento.
Quem deve investir em LCI e LCA?
LCI e LCA são ideais para investidores que: (1) não precisam do dinheiro no curto prazo (mínimo 90 dias), (2) buscam rendimento líquido superior ao CDB, (3) querem investimentos com garantia do FGC e (4) preferem simplicidade (não precisa declarar ganho de capital no IR — apenas informar o saldo).
Não são indicadas para: reserva de emergência (sem liquidez), valores acima de R$ 250.000 em um único banco (acima da garantia FGC), ou quem é pessoa jurídica (perde a isenção de IR). Para reserva de emergência, prefira Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária.
Com a Selic a 14,25%, uma LCI 90% CDI entrega rendimento líquido de 12,7% ao ano — sem pagar um centavo de imposto. Para R$ 100.000 investidos por 12 meses, são R$ 12.735 líquidos. No CDB 100% CDI, o líquido seria R$ 11.320 (após IR de 20%).