Guia · Tributação

Imposto de renda na renda fixa: como funciona e como declarar

A alíquota não é uma só, não incide sobre o valor investido, e quem recolhe normalmente não é você. Entender essas três coisas resolve a maior parte da confusão.

Quase toda dúvida sobre imposto de renda em renda fixa nasce de uma expectativa errada: a de que exista "a alíquota do CDB". Não existe. O que existe é uma tabela que depende de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado, aplicada apenas sobre o rendimento, e recolhida na fonte — ou seja, descontada automaticamente antes de o dinheiro chegar na sua conta.

Este guia cobre o caso mais comum: pessoa física investindo diretamente em títulos de renda fixa (CDB, RDB, Tesouro Direto, LCI, LCA, debêntures). Fundos de investimento seguem regras próprias, inclusive o come-cotas, e ficam de fora aqui.

A tabela regressiva

A alíquota cai conforme o prazo da aplicação. A lógica do legislador é desestimular o giro de curto prazo e premiar quem deixa o dinheiro parado por mais tempo.

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IRSobre o quê incide
Até 180 dias22,5%Somente o rendimento
De 181 a 360 dias20,0%Somente o rendimento
De 361 a 720 dias17,5%Somente o rendimento
Acima de 720 dias15,0%Somente o rendimento

Dois detalhes que costumam passar batido. Primeiro: a contagem é em dias corridos, contados da data da aplicação até a data do resgate — não em meses comerciais nem em dias úteis. Segundo: o prazo que vale é o de cada aporte individualmente. Se você aplicou em janeiro e reforçou em novembro, e resgata tudo em fevereiro do ano seguinte, os dois aportes caem em faixas diferentes.

Por que a alíquota alta assusta menos do que parece

"22,5% de imposto" soa brutal até você lembrar que a base de cálculo é só o ganho. Vamos aos números.

Suponha R$ 10.000 aplicados em um CDB por 5 meses, com rendimento bruto de R$ 560. O IR de 22,5% incide sobre os R$ 560, não sobre os R$ 10.560. São R$ 126 de imposto, e você resgata R$ 10.434. A alíquota de 22,5% representou 1,26% do valor total resgatado.

Isso não significa que o prazo seja irrelevante — significa que ele importa menos do que muita gente imagina ao decidir entre resgatar agora ou esperar. Vale mais atenção ao IOF, que nos primeiros 30 dias morde o rendimento de forma muito mais agressiva, começando em 96% no primeiro dia e caindo a zero no trigésimo. Resgatar no dia 10 custa bem mais caro que a diferença entre duas faixas de IR.

O que é isento — e o que "isento" não quer dizer

Alguns produtos de renda fixa não pagam IR sobre o rendimento quando o investidor é pessoa física:

• LCI e LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio)
• CRI e CRA (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio)
• Debêntures incentivadas, ligadas a projetos de infraestrutura
• Caderneta de poupança

A isenção é real e muda a conta: é por isso que uma LCI de 90% do CDI pode entregar mais rendimento líquido que um CDB de 100% do CDI. Nosso simulador de LCI/LCA compara exatamente esse efeito.

Mas "isento de imposto" não é sinônimo de "melhor", e muito menos de "sem risco". Três ressalvas concretas:

1. Isento ainda precisa ser declarado. Isenção significa que não há imposto a pagar, não que a Receita não precise saber. Rendimento isento vai para a ficha de rendimentos isentos, e o saldo em 31 de dezembro vai para bens e direitos como qualquer outro.

2. CRI, CRA e debêntures não têm FGC. LCI e LCA são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF por instituição. CRI, CRA e debêntures, não. A taxa maior que eles oferecem é a remuneração desse risco adicional, não uma pechincha.

3. A carência cobra o seu preço. LCI e LCA costumam exigir que o dinheiro fique parado por um prazo mínimo. Dinheiro que você pode precisar no meio do caminho não pertence a esse tipo de aplicação, por vantajosa que a isenção pareça.

Quem recolhe o imposto

Na renda fixa, a instituição financeira faz a retenção na fonte. Você não emite DARF, não calcula nada e não escolhe a data: no momento do resgate ou do vencimento, o valor que cai na conta já está líquido.

Essa é uma diferença importante em relação a outros investimentos. Em ações, por exemplo, a apuração é mensal e a responsabilidade de calcular e pagar o DARF é sua. Em renda fixa direta, não. O papel do investidor na declaração anual é apenas informar o que já foi tributado.

Consequência prática: se você só tem renda fixa e poupança, é bem improvável que tenha imposto a pagar sobre investimentos na declaração. O que pode acontecer é o contrário — a declaração apenas registrar o que já foi retido.

O informe de rendimentos é o documento que importa

Toda instituição em que você investiu é obrigada a disponibilizar um informe de rendimentos, normalmente a partir de fevereiro, no aplicativo ou no site. Ele é a fonte da verdade para a declaração, e vem com os valores já separados nas categorias que a Receita usa.

O que procurar nele:

• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte — o ganho já tributado dos seus CDBs, Tesouro Direto e afins.
• Rendimentos isentos e não tributáveis — o ganho de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança.
• Saldo em 31 de dezembro — quanto você tinha em cada aplicação no último dia do ano. É esse valor que vai para bens e direitos, e não o total que você aportou ao longo do ano.
• CNPJ da instituição — a declaração pede.

Uma recomendação honesta sobre os códigos de cada ficha: use o que está indicado no seu próprio informe. A Receita reorganiza grupos e códigos de bens e direitos com alguma frequência, e decorar um número de um artigo do ano passado é uma forma fácil de errar. O informe da instituição é emitido para o exercício corrente e traz a classificação aplicável.

Se você investe por mais de uma corretora ou banco, precisa de um informe de cada. Não existe consolidação automática entre instituições.

Erros comuns que geram malha fina

Declarar o valor aportado em vez do saldo. Bens e direitos pede a posição em 31 de dezembro, com rendimento incorporado. Informar só o que você depositou gera divergência com o dado que a instituição já enviou à Receita.

Omitir aplicação isenta por achar que não precisa. É o erro mais frequente com LCI e LCA. A instituição informa à Receita de qualquer maneira; a ausência na sua declaração é justamente o que cria a inconsistência.

Somar rendimento tributado com rendimento isento. São fichas diferentes por um motivo: a Receita trata os dois de formas distintas. Jogar tudo num campo só distorce a declaração inteira.

Esquecer a conta esquecida. Aquela corretora que você usou por dois meses e abandonou ainda emite informe, e ainda reporta seu saldo. Vale listar todas as instituições em que você teve dinheiro no ano antes de começar.

⚠️ Conteúdo educacional, baseado nas regras gerais de tributação de renda fixa para pessoa física. Não é consultoria tributária, contábil ou jurídica, e não substitui a leitura das instruções oficiais da Receita Federal nem a orientação de um contador. Regras e códigos de declaração mudam entre exercícios — confirme sempre no informe de rendimentos do ano e no programa da declaração.

Perguntas frequentes

O imposto incide sobre o valor que eu investi?
Não. Incide exclusivamente sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.560, a base de cálculo são os R$ 560 de ganho. O capital investido nunca é tributado.
Preciso emitir DARF para renda fixa?
Não, no caso de títulos de renda fixa comprados diretamente. A instituição financeira retém o imposto na fonte, no resgate ou no vencimento. DARF mensal é a regra para operações em bolsa, como ações, não para CDB ou Tesouro Direto.
LCI e LCA precisam ser declaradas mesmo sendo isentas?
Sim. Isenção dispensa o pagamento do imposto, não a informação. O rendimento vai na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e o saldo de 31 de dezembro vai em bens e direitos. A instituição reporta esses dados à Receita de todo modo.
Se eu não resgatar, pago imposto no fim do ano?
Em títulos de renda fixa comprados diretamente, não há come-cotas: o IR só é cobrado no resgate ou no vencimento. A cobrança semestral antecipada existe em fundos de investimento, que seguem regra distinta.
Qual a diferença entre a alíquota de 15% e a de 22,5%?
Apenas o tempo que o dinheiro ficou aplicado, contado em dias corridos. Até 180 dias são 22,5%; acima de 720 dias, 15%. A contagem vale por aporte, então aplicações feitas em datas diferentes podem cair em faixas diferentes no mesmo resgate.